ÁREAS DE ATUAÇÃO

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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

TRABALHISTA

O escritório presta serviços voltados para o empregado e também para o empregador, assessorando de maneira competente e eficaz tanto aquele que dispõe sua mão de obra quanto aquele que emprega.

Horas extras, banco de horas, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, intervalos legais, férias, 13º salário, FGTS, estabilidade acidentária, membro de CIPA e gestante, validade de acordos individuais e coletivos, Convenções Coletivas de Trabalho, quitação anual de débtios trabalhistas, modalidades de contrato de trabalho, etc.

 

PREVIDENCIÁRIO

O escritório presta serviços voltados às pessoas físicas nos assuntos relacionados aos benefícios previdenciários e aposentadorias. 

- Auxílio Doença;

- Auxílio Doença por Acidente de Trabalho;

- Auxílio Reclusão;

- Pensão por Morte;

- Aposentadoria por invalidez;

- Aposentadoria por Invalidez;

- Aposentadoria por tempo de contribuição/Serviço;

- Aposentadoria por Idade;

- Aposentadoria Especial;

- Benefício Assistencial à Pessoa Idosa (LOAS).

Acesse, abaixo, a cálculadora de Fator Previdenciário e simule o  tempo para se aposentar.

DIREITO CIVIL 

O escritório presta serviços nas áreas de contratos, locação, indenizações e inventários.

[   CASES E DEPOIMENTOS   ]

 

 

 

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Fiquei desesperado. A empresa me dispensou sem pagar qualquer verba, nem ao menos liberaram meu FGTS. Não sabia o que fazer. Por indicação de um amigo, fui conversar com a advogada  Maria Isabel,  a qual me tranquilizou e entrou com o processo em busca dos meus direitos. Depois de uma semana já estava com um documento do juiz para a liberação dos valores do meu FGTS e para dar entrada no seguro desemprego, o que me ajudou muito.

 

Ricardo Fernandes

vendedor

Era a primeira vez que recebia uma intimação judicial para responder à um processo. Um colega de profissão com o qual firmei um acordo de parceria, resolveu achar que tinha direito ao vinculo empregatício e aos direitos daí decorrentes. Entrei em contato como Dr. João Carlos, que já havia auxiliado um amigo meu em caso semelhante, com êxito na demanda. Comigo não foi diferente, obtivemos êxito na demanda, demonstrando que de fato existiu um contrato de parceria e não vinculo empregatício.

 

Flávio Luis

Dentista  

CASOS DO ESCRITÓRIO DE INTERESSE TRABALHISTA

 

  • Tratador térmico da empresa MERCEDES-BENZ, que tem por função o carregamento do dispositivo a ingressar nos forno de tratamento térmico, com peças diversas de conjunto de transmissão, como semieixos, coroa, pinhão e outras engrenagens, tem direito ao adicional de periculosidade em conformidade com o art. 193 C.L.T. e Portaria 3214/78, NR-16, Anexo nr.2 – Atividades e operações Perigosas com Inflamáveis, item 1, letras “a” e “h” e item 3, letra “p”, considerando-se como integrante do método de trabalho do empregado o exercício de seus afazeres em área de processo de fornos de tratamento térmico consumidores de gases inflamáveis.